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Relação entre Transtorno do Espectro Autista, alimentação e alergia alimentar

Olá, Experts!!!

Montei um conteúdo específico para alimentação de pacientes com TEA (Transtorno do Espectro Autista)! O meu intuito é que no final da sua leitura você tenha agregado conhecimento diante de um tema tão importante principalmente entre os pediatras. Então, vamos lá!

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado por déficits persistentes na comunicação social e na interação em múltiplos contextos, apresentando padrões restritos e repetitivos, como dificuldades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos, alterações sensoriais e problemas alimentares.

Crianças portadoras de TEA são muito mais seletivas e resistentes à inserção de novos alimentos. Esses comportamentos descritos são identificados como aversão, seletividade até a recusa total de determinados alimentos e comportamentos obsessivos disfuncionais, além de efeitos adversos de alguns medicamentos como redução do apetite. Nestes pacientes, há uma associação frequente de até 91% de sintomas gastrointestinais, como constipação, diarreia, distensão gasosa e dor abdominal decorrente destes comportamentos. No entanto, há outras condições clínicas, tais como, alterações de motricidade oral, distúrbios da deglutição que estão relacionadas aos sintomas gastrintestinais, tanto com a população geral, quanto nesses grupos de pacientes.

A grande polêmica sobre TEA e alimentação abordada pelo documento científico da Sociedade Brasileira de Pediatria está no fato de que muitas pesquisas sobre a eficácia de manipulações dietéticas como tratamento adicional não farmacológico, com exclusão de glúten e/ou leite de vaca, exclusão de aditivos alimentares, forneceram resultados conflitantes, inconclusivos ou efeitos clínicos modestos. Por conta de um possível prejuízo do metabolismo, estudos com grande número de pacientes não confirmaram a piora dos sintomas com a ingestão de produtos lácteos, chocolate, milho, açúcar, maçã e banana nos pacientes com TEA.

Em contrapartida, de acordo com a descrição de alguns pacientes com TEA, houve uma melhora dos sintomas gastrintestinais em decorrência da dieta de exclusão de glúten e de caseína. Contudo, considerando que essa dieta exclui trigo, aveia, cevada ou centeio e todas as farinhas, pão, biscoitos, macarrão e outros produtos, além de derivados do leite, como iogurte, queijo, manteiga, creme ou sorvete, entre outros, os autores concluem que as evidências que suportam uma dieta sem glúten e/ou sem caseína para o espectro autista são limitados e de baixa qualidade. Além de que, essas restrições alimentares podem se associar a rejeição social, estigmatização e dificuldades de socialização e integração, com potenciais efeitos adversos na doença em questão.

Entretanto, quando as patologias não são completamente conhecidas, não há como ter um tratamento efetivo. E, com isso, inúmeras hipóteses fisiopatológicas são analisadas, o que corrobora para vários encaminhamentos de terapias alternativas de tratamento, cujo comportamento do paciente pode se manter estável ou apresentar melhora dos sintomas.

Interessante é sabermos que existe o tratamento para seletividade alimentar, e que deve ser uma das abordagens utilizadas junto à criança com TEA é a Terapia de Integração Sensorial. Essa terapia constitui-se de uma abordagem exclusiva da terapia ocupacional de integração sensorial e atua na regulação das sensações, onde as experiências sensoriais devem ajudar no desenvolvimento de respostas adaptativas ao ambiente, ou seja, irá fornecer consequentemente respostas adequadas para um melhor processo de aprendizado.

Portanto, como médicos e profissionais da saúde, precisamos entender que antes de tentarmos restringir a ingestão de alimentos que contêm glúten e caseína com a melhora dos sintomas gastrintestinais de pacientes com TEA, devemos analisar a condição de cada paciente, para que não haja baixa qualidade nutricional, nem rejeição social por conta do novo plano alimentar.E assim, ficamos compenetrados no surgimento de propostas terapêuticas, a fim de evitar restrições que não são comprovadas cientificamente, e que podem ser prejudiciais para o paciente em um dado momento da vida.

Referências Bibliográficas:
Documento Científico – Departamento Científico de Alergia
Sociedade Brasileira de Pediatria N°2, Agosto de 2017

O texto de hoje foi com o objetivo de explicar e equipar todos os Ped Experts para responderem as dúvidas de seus pacientes com firmeza e segurança no conhecimento adquirido.

Espero que tenham gostado! Não se esqueçam de compartilhar com outros colegas se essa informação foi relevante para você.

Um beijo, Dra. Kelly Oliveira
Pediatra, Alergia e Imunologia e Consultora Internacional de Amamentação (IBCLC)
CRM 145039 RQE 47171 | 88906

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