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O que diz o código de ética e o manual de publicidade médica

E aí pessoal? Tudo joia? 

Sabemos que o marketing digital é um pré-requisito para que qualquer profissional consiga despontar em sua área. Mas em se tratando de profissional da saúde, e ainda mais especificamente os médicos. Até onde podemos ir para divulgar nosso trabalho? O que diz o código de ética e o manual de publicidade médica?

Se tem uma pergunta que eu recebo todos os dias, é: como divulgo meu trabalho como médica sem infringir o Código de Ética?

Então hoje quero reforçar algo que sempre disse para todos que são mais próximos. TODO MUNDO TEM CONTEÚDO para ser postado, principalmente nós, profissionais da saúde que temos um conhecimento técnico muito denso e se buscarmos deixá-lo mais leve para as pessoas, não só estaremos ajudando muita gente por aí, como já estaremos divulgando nosso trabalho como profissionais de excelência.

O que isso quer dizer?

Tudo nos é permitido ser falado, mas é preciso que tenhamos cautela com os formatos de conteúdo. E isso serve para nossa própria proteção.

Como assim, Dra Kelly?

Imagine o dano que um médico pode causar ao dizer que ele é o único ou o melhor em determinada área? O impacto sobre as pessoas que são leigas na área seria enorme, além de ser injusto com outros profissionais que podem ser tão bons quanto realizando a mesma atividade. Assim, essa é uma das proibições do nosso Manual de Publicidade Médica (mas já vamos falar mais delas).

Assim, ao invés de pensarmos que o Código de Ética Médica existe para nos punir, gosto de encará-lo como uma ferramenta que nos permite crescer profissionalmente sem prejudicar outras pessoas, muito pelo contrário, ao construirmos bases de propagação do nosso conhecimento ou do nosso trabalho, estaremos por consequência disseminando informação de qualidade. 

Ou pelo menos era isso que deveria acontecer, não é mesmo?

OK! Então, agora que nós esclarecemos que utilizar o marketing para divulgação do seu trabalho pode ser muito mais impactante do que “apenas te tornar mais conhecida” e já mudamos nosso mindset para determinar que o Código de Ética Médica não é o grande vilão dessa questão. Vamos falar de termos práticos.

As regras do Marketing Médico foram determinadas pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução CFM nº 1.974/11 durante uma reunião ocorrida em 21 de julho de 2010. E nisso, não posso deixar a crítica de fora.

Estamos falando de um Manual pensado e concretizado na época em que o Celular Motorola V8 era a sensação do momento. 

Em um mundo de Smartphones onde o novo iPhone tem uma memória de 1 TB que é mais do que os melhores computadores da época, podemos dizer minimamente que estamos falando de um documento que demanda atualizações urgentes. 

Mas, vamos falar de termos práticos. Essa resolução resultou no Manual de Publicidade Médica. Então, claro que vou dar o enfoque para o marketing digital, mas se você pretende criar materiais impressos e outras estratégias offline, recomendo que você confira o documento na íntegra. É uma leitura rápida e pode esclarecer muitos pontos para você.

Para acessar o Manual de Publicidade Médica na íntegra clique aqui.

Segundo a Resolução CFM nº 1974/11, visando o fortalecimento da ética em nosso exercício profissional, o médico deve, em qualquer ato da divulgação do seu trabalho:

  • Zelar pelo seu perfeito desempenho ético, voltando toda sua publicidade para objetivos educativos, não sendo permitido publicidade meramente comercial

TODA DIVULGAÇÃO MÉDICA DEVE CONTER, obrigatoriamente:

1️⃣ Nome completo do profissional

2️⃣ Especialidade e/ou área de atuação (quando registrada no Conselho Regional de Medicina)

3️⃣ Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina

4️⃣ Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for

E, o mesmo se aplica quando falamos de uma empresa e não do indivíduo em si. Por exemplo, casos de hospitais, clínicas e demais instituições de saúde, no caso, toda publicidade deve divulgar, claramente, os dados do seu diretor técnico médico.

E atenção para uma grande pegadinha:

🔴 SOBRE CURSOS E ATUALIZAÇÕES – o médico só pode divulgar se, realmente, tiver relação com sua especialidade registrada. Por exemplo, um pediatra não pode divulgar sobre seu mestrado em psiquiatria. Mas, pode informar, dentro da pediatria, qual a sua ÁREA DE ATUAÇÃO – desde que esteja devidamente registrada no CRM ‼️

De forma geral, o médico pode utilizar qualquer meio de divulgação leiga, desde que sirva para prestar informações sobre assuntos médicos cujos objetivos sejam, estritamente, EDUCATIVOS.

Agora que já falamos o que o médico deve fazer em suas divulgações, vamos ao mais importante, o que NÃO se deve fazer segundo a Resolução CFM nº1.974/11.

O QUE É PROIBIDO AO MÉDICO (se prepara, porque é coisa, hein?)

🔺 O uso de imagem de pacientes é expressamente proibido, MESMO COM A AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE!!  Muita atenção neste ponto porque vejo um mundarel de gente infringindo essa regra e é passível de punição.

🔺 Não é permitido fazer referência a mais de 2 especialidades

🔺 O médico não pode dizer que trata sistemas orgânicos ou doenças específicas quando não for um especialista da área, devidamente registrado

🔺 É vedado também utilizar expressões como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras similares

🔺 Não pode anunciar sua aparelhagem, se lhe atribuir capacidade privilegiada

🔺 Sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde também não é permitido

🔺 É proibido participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina (incluindo entidades sindicais)

🔺 Não é permitido divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais descontos, embora seja permitido o agendamento de consultas por meio da internet, como através de e-mail.

🔺 Não pode permitir que seu nome circule em qualquer mídia em matérias sem embasamento científico

🔺 É vedado ao médico expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado do tratamento

👉👉👉 Existem muitas outras diretrizes acerca da publicidade médica neste manual do CFM, trouxe algumas que vejo muitos erros aqui pelas redes, mas, novamente,  recomendo a todos os profissionais, que dediquem alguns minutos para essa leitura rápida e que trará muitos esclarecimentos para a boa prática médica também em sua divulgação

 

E, aí? Alguma dessas proibições gerais você não fazia ideia? 

 

Deixa aqui para gente que vamos respondendo todos os comentários

Um bjo,

Dra Kelly Oliveira

CRM 145039 RQE 47171⠀

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